O que é adoção? A adoção é a aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. (definição do dicionário Aurélio) Através da adoção, assume-se o pátrio poder da criança, desligando-a de todo e qualquer vínculo com pais biológicos e parentes naturais (salvo para impedimentos matrimoniais). A criança ou adolescente, passa a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive quanto ao nome e à herança. É como se a criança acabasse de nascer. É um ato irrevogável, portanto, há que ser muito bem pensado, sendo que esse vínculo não pode mais ser desfeito. Quando o juiz prolata a sentença de adoção, expede dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento, com todos os novos dados que os adotantes indicarem (novo nome da criança, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos), sendo proibido no registro, qualquer menção sobre a adoção. Assim, a criança estará dando início à sua nova vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) – Lei nº 8069, 13.07.90, em consonância com a Constituição Federal, dá proteção especial à adoção, através dos artigos 39 a 52 do E.C.A.. Ainda temos a figura da adoção à brasileira, que constitui prática ilegal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão (Artº 242 do Código Penal). Os pais biológicos podem recorrer à Justiça para reaver a criança, e assim, o Registro em Cartório pode ser cancelado a qualquer tempo. Muito diferente da adoção legalmente praticada, pois essa não tem volta, custe o que custar, seu filho estará garantido no seio de sua família, para sempre. Não há custos para o processo de adoção legal, pois corre na Justiça gratuitamente e em segredo, ou seja, só os Requerentes (pais adotivos) poderão ter acesso, nem mesmo os progenitores (pais biológicos), terão contato com o processo. Essa restrição tem por objetivo preservar a nova identidade da criança/adolescente. Exceto com a perda do pátrio poder, o que poderá ocorrer desde que haja o processo judicial, dentro do princípio constitucional do devido processo legal. |
Quem pode adotar: (Conforme E.C.A. Lei nº. 8.069/90)
OBS: Somente será deferida a adoção quando esta apresentar vantagens reais para o adotando e basear-se em motivos legítimos. artº 43 |
Quem pode ser adotado: |
domingo, 15 de agosto de 2010
ADOÇÃO
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